Mapa do texto: (1) o caso e os números, (2) o que o CNJ decidiu, (3) onde mora a pegadinha na Resolução 75/2009, (4) como isso cai em prova, (5) o que fazer na sua inscrição definitiva.
1) O caso (e por que o timing importa)
Em concurso para juiz substituto do TJ-SE, um candidato foi excluído na fase de inscrição definitiva por não apresentar uma declaração da OAB sobre sua situação perante a entidade. O problema: ele nunca foi inscrito na OAB — logo, alegou que estava diante de um documento que não conseguiria obter nos moldes exigidos.
Segundo a notícia, a situação ganhou urgência porque a prova oral estava marcada para 23 a 26 de março de 2026. Em concursos de magistratura, essa etapa é um "ponto de não retorno": ficar de fora por formalidade, a poucos dias, é prejuízo que dificilmente se repara depois.
2) O que o CNJ decidiu (e o número do processo)
O CNJ, por decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, concedeu medida de urgência em procedimento de controle administrativo e determinou que o TJ-SE assegure a continuidade do candidato no concurso, permitindo que ele participe das próximas fases, inclusive a prova oral, na condição de sub judice.
O procedimento citado é o PCA 0001398-98.2026.2.00.0000.
3) A regra que costuma ser mal aplicada: Resolução CNJ nº 75/2009
A lógica do CNJ foi simples e muito "cara de prova": a Resolução CNJ nº 75/2009 prevê exigência de certidão/declaração da OAB para quem exerce ou exerceu advocacia. Se o candidato nunca advogou (e nunca integrou a Ordem), transformar essa certidão em requisito absoluto vira uma exigência desproporcional — e, na prática, impossível.
No caso concreto, o candidato ainda apresentou outros documentos de idoneidade (e há dado relevante: ele é servidor efetivo do TJDFT desde 2010, em função incompatível com advocacia), reforçando que o objetivo do edital — aferir conduta e vínculos profissionais — poderia ser atendido sem exigir um documento "inexistente".
4) Como isso pode cair na sua prova (ou no seu recurso)
Se você faz prova de magistratura/MP/DPE, este tipo de notícia costuma aparecer de 3 formas:
- Objetiva: pergunta sobre limites de exigências documentais e aplicação de resolução do CNJ em concursos da magistratura.
- Discursiva: mini-caso sobre exclusão por requisito formal e discussão de razoabilidade, proporcionalidade e finalidade do ato administrativo.
- Peça/recursos: roteiro para fundamentar pedido de reconsideração/mandado de segurança quando a exigência cria "prova diabólica" (documento impossível).
Micro-checklist para revisar: (i) qual é a finalidade do documento? (ii) ele é exigível para todos ou só para quem exerceu advocacia? (iii) existe meio alternativo idôneo de comprovação? (iv) qual é o risco do perecimento do direito com o avanço do cronograma?
5) O que fazer agora (prático e direto)
Se você está entrando em inscrição definitiva em concursos jurídicos, trate documentação como matéria de prova: faça um "dossiê" com antecedência. Em especial:
- Guarde certidões funcionais e comprovantes de vínculo (cargo/lotação/tempo).
- Se nunca teve OAB, prepare declaração de inexistência de inscrição e explique o ponto no protocolo.
- Se o edital pedir documento que você não consegue obter, documente as tentativas e peça providência antes de ser excluído.
Fonte: JuriNews BR.
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