O número que resume a contradição: na 4.ª edição do ENAM (outubro de 2025), apenas 6,3% dos candidatos presentes foram aprovados — a taxa mais baixa desde a criação do exame. Para conquistar uma vaga de juiz substituto, o bacharel em Direito precisa acertar pelo menos 56 das 80 questões do ENAM, um exame de habilitação aplicado pela ENFAM em parceria com a FGV. Já para ingressar como desembargador pelos cargos reservados ao Quinto Constitucional (art. 94 da Constituição Federal), um advogado ou membro do Ministério Público com dez anos de carreira não precisa passar por nenhuma prova de conhecimento jurídico. Basta cumprir os requisitos formais: notório saber jurídico e reputação ilibada — critérios apreciados por comissão do próprio tribunal.
É exatamente essa tensão que o Plenário do CNJ coloca na pauta da 5.ª Sessão Ordinária de 2026, marcada para esta terça-feira, 14 de abril, às 10h. Em julgamento, o recurso interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamages) contra decisão monocrática que rejeitou o pedido de tornar o ENAM pré-requisito também para o acesso pelo Quinto Constitucional. A relatora do recurso é a Conselheira Jaceguara Dantas da Silva.
O Quinto Constitucional e o ENAM: a origem do impasse
O art. 94 da Constituição Federal determina que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Trabalho seja preenchido por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com o mesmo tempo de carreira. Trata-se de uma reserva constitucional que existe desde 1988 e tem como objetivo trazer pluralidade de formação e experiência para os tribunais de segunda instância — uma porta de entrada na carreira da magistratura sem passagem pelo concurso público.
O ENAM, por sua vez, foi criado pela Resolução CNJ nº 531/2023. É um exame de habilitação — não um concurso, não oferece vagas — aplicado duas vezes por ano em todas as capitais. Sua aprovação (70% de acerto, ou 56 das 80 questões) tornou-se pré-requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa se inscrever em qualquer concurso de magistratura. O certificado tem validade de dois anos, prorrogável por mais dois.
Em novembro de 2023, logo após a criação do ENAM, a Anamages formulou pedido ao CNJ (PP nº 0009363-64.2025.2.00.0000) para que a aprovação no exame também fosse exigida dos candidatos ao Quinto Constitucional. Em janeiro de 2026, o Conselheiro Rodrigo Rodrigues Rotondano rejeitou o pedido em decisão monocrática, entendendo que o CNJ não teria competência regulamentar para acrescentar requisitos a um instituto cujos critérios já estão taxativamente previstos no art. 94 da Constituição. A Anamages recorreu ao Plenário — e o julgamento desse recurso acontece agora, nesta terça.
O mapa das quatro edições do ENAM
Para entender o peso do debate, vale olhar os números das quatro edições realizadas desde a implantação do exame:
| Edição | Data | Presentes | Aprovados | Taxa |
|---|---|---|---|---|
| I | Abr/2024 | ~32.000 | 7.310 | 22,8% |
| II | Out/2024 | ~23.000 | ~4.870 | 21,2% |
| III | Mai/2025 | 21.299 | 3.888 | 18,3% |
| IV | Out/2025 | 19.403 | ~1.224 | 6,3% |
A queda da taxa de aprovação de 22,8% para 6,3% em apenas quatro edições é, por si só, reveladora. O exame tem se mostrado progressivamente mais seletivo — o que amplifica a percepção de injustiça por parte dos magistrados que precisaram passar por esse filtro para iniciar a carreira.
Os argumentos de cada lado
A Anamages sustenta que a exigência do ENAM para o Quinto Constitucional é uma questão de isonomia: se o cargo de magistrado exige aptidão técnica mínima comprovada em prova objetiva, não há lógica em dispensar esse requisito para quem ingressa pela mesma carreira por outra via. A associação enquadra o pedido como uma medida de "autoproteção institucional" — não ingerência do CNJ na OAB ou no MP — e aponta uma incoerência adicional: magistrados em disponibilidade podem ser submetidos a reavaliação, mas advogados com dez anos de carreira entrariam direto nos tribunais sem qualquer aferição de conhecimento técnico atualizado.
Do outro lado, o fundamento central da decisão monocrática do Conselheiro Rotondano é de natureza constitucional: o art. 94 da Constituição Federal é taxativo nos requisitos para o Quinto. Acrescentar o ENAM como condição equivaleria a criar um novo requisito não previsto pelo constituinte originário — o que extrapolaria a competência regulamentar do CNJ. Há também críticas de cunho técnico: o ENAM foi concebido para avaliar recém-formados, testando conteúdo de graduação e de primeira habilitação para concurso; aplicá-lo a advogados com uma ou duas décadas de prática pode afastar justamente os juristas mais experientes — profissionais que acumularam conhecimento prático não necessariamente aferível por 80 questões objetivas.
O que muda para o concurseiro de magistratura
Para quem está na trilha dos concursos de juiz, o julgamento desta terça tem implicações concretas que vão além da polêmica institucional.
Cenário 1 — CNJ provê o recurso (aprova a exigência): o ENAM passa a ser obrigatório também para o Quinto Constitucional, ao menos nas regras do CNJ. A tendência de isonomia se consolida, e a aprovação no exame ganha ainda mais peso simbólico e prático dentro da carreira. É possível que o debate migre para o STF, questionando se o CNJ pode criar requisitos além do art. 94 da CF.
Cenário 2 — CNJ mantém a rejeição: a assimetria permanece, e o Quinto Constitucional segue como rota alternativa de ingresso sem exigência de prova objetiva. Neste caso, o debate sobre isonomia provavelmente ganha força no Congresso Nacional, onde há projetos de emenda constitucional tratando do tema.
Em ambos os cenários, o ENAM não perde relevância para quem faz concurso de juiz substituto. O exame continua sendo pré-requisito obrigatório para inscrição nos certames estaduais e federais. A diferença é que, no Cenário 1, o filtro se iguala para todas as formas de ingresso na magistratura — o que, na prática, pode aumentar a pressão sobre a FGV para tornar as questões mais compatíveis com diferentes perfis de candidato.
Do ponto de vista de cobrança em provas: o tema do Quinto Constitucional, suas condições constitucionais (art. 94 CF), os requisitos do ENAM e a competência normativa do CNJ são matérias de Direito Constitucional e Administrativo que aparecem com frequência em provas de magistratura, MP e Defensoria. A FGV, banca do ENAM e de vários concursos estaduais, tem histórico de cobrar questões sobre a organização judiciária e o próprio funcionamento do exame. Este julgamento, seja qual for seu resultado, fornece material concreto para questões de atualidade jurídica.
Fonte: CNJ — Pauta de Julgamentos de 14 de Abril de 2026 (5.ª Sessão Ordinária de 2026); Resolução CNJ nº 531/2023; ENFAM — Estatísticas do ENAM (edições I a IV)
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