O tema parece pequeno, mas costuma aparecer em prova justamente por ser um detalhe operacional do processo: quando a Defensoria Pública entra com execução para cobrar honorários sucumbenciais, e o juízo entende que será necessária uma perícia, quem deve adiantar os honorários do perito?

No Informativo 879 do STJ, comentado pelo Dizer o Direito, o caso foi resumido assim: a Defensoria iniciou execução para cobrar honorários; o juízo determinou que a instituição adiantasse os honorários periciais com base na sua autonomia orçamentária; o STJ afastou essa solução e determinou a aplicação do art. 91 do CPC.

O ponto que cai em prova

O art. 91 do CPC é a régua: ele disciplina a responsabilidade pelo adiantamento das despesas quando a parte é beneficiária da gratuidade ou quando o processo envolve entes que, por desenho institucional, não podem ter o mesmo tratamento de um litigante “comum”.

Em termos de técnica de prova, o candidato precisa dominar 5 ideias objetivas:

  • Honorários sucumbenciais não se confundem com custas/despesas processuais.
  • Perícia é despesa processual típica e tem regime próprio (adiantamento e posterior responsabilidade final).
  • Autonomia orçamentária” não autoriza o juiz a criar uma regra paralela de adiantamento.
  • Quando a Defensoria atua, a análise deve considerar o regime legal do CPC, e não “impressões” sobre capacidade financeira.
  • Em discursivas, a banca costuma premiar quem cita o artigo correto (aqui, art. 91 do CPC) e explica o porquê.

Como isso pode ser cobrado (objetiva e discursiva)

Em prova objetiva, a armadilha é simples: trocar o fundamento por “autonomia”, “orçamento próprio” ou “capacidade financeira do órgão”. Em discursiva, a cobrança aparece como mini-caso: “DP executa honorários, juiz manda adiantar perícia; comente à luz do CPC”. A resposta boa é curta, cirúrgica e cita o dispositivo.

Repare nos números que ajudam a fixar o tema (e dão densidade ao seu texto em prova): 1 informativo (879), 1 artigo-chave (91 do CPC), 2 blocos de custos (adiantamento x responsabilidade final), 3 carreiras onde isso cai com frequência (Defensoria, MP e Magistratura) e 4 palavras-gatilho de enunciado (perícia, despesas, adiantamento, gratuidade).

Reciprocidade: onde revisar isso rápido

Se você está mirando Defensorias, esse tipo de detalhe processual aparece tanto em prova objetiva quanto em discursivas (e, em alguns editais, também na oral). Para revisar com rapidez e manter a matéria “na mão” ao longo do ciclo, o Prof. Werner Rech estruturou o material Defensoria Pública em mapas mentais focados nos editais de DPE e DPU, com os pontos que mais viram pegadinha.

Fonte: Dizer o Direito (Informativo Comentado 879 do STJ, publicado em 17/03/2026).