Informativo 879 do STJ (17/03/2026): 12 teses “cara de prova” e como revisar em 30 minutos

Em um único informativo, o STJ entregou munição direta para questões de Improbidade, CPC, prescrição e até dinâmica de custas em execução proposta pela Defensoria. Se você estuda para Magistratura, MP ou Defensoria, este é daqueles resumos que vira argumento pronto de prova.

O mapa do texto (para leitura rápida)

Você vai ver: (1) as 12 teses, em linguagem de prova; (2) por que elas são cobráveis; (3) um roteiro de revisão em 30 minutos para fixar e não “deixar ponto na mesa”.

12 teses do Informativo 879 (em linguagem de prova)

1) Improbidade e herdeiros (Lei 14.230/2021): depois da reforma, os herdeiros do réu condenado não respondem pela multa civil; permanecem responsáveis apenas pelo ressarcimento do dano ao erário ou pelo enriquecimento ilícito, até o limite da herança.

2) Prescrição: a interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente do fundamento usado para interromper.

3) Arrendamento rural e perda da propriedade: se o contrato de arrendamento ainda estava em vigor, mas o arrendador perde a propriedade por decisão judicial, o novo proprietário não é obrigado a manter o arrendamento; não se aplica a sub-rogação do art. 92, § 5º, do Estatuto da Terra.

4) Direitos autorais em execução pública: o proprietário do estabelecimento responde solidariamente pelo pagamento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais, mesmo que não tenha organizado o evento e nem tenha lucrado diretamente com ele.

5) Recuperação judicial e confusão patrimonial: a execução de crédito concursal não prossegue contra empresário individual em recuperação judicial e nem contra cônjuge avalista em comunhão universal de bens, por confusão patrimonial.

6) Alvará judicial e inventário no exterior: a Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando autorizar a lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, para permitir atuação da curadora em inventário de bens situados no exterior.

7) Competência em MS sobre transparência e igualdade salarial: mandado de segurança que impugna, em tese, normas administrativas editadas por autoridade federal sobre transparência e igualdade salarial tem natureza administrativa; portanto, compete à Justiça Federal (e não à Justiça do Trabalho).

8) Defensoria Pública e honorários periciais (CPC): na execução de honorários sucumbenciais proposta pela Defensoria, não se deve impor à instituição o adiantamento de honorários periciais sob argumento de autonomia orçamentária; aplica-se o art. 91 do CPC.

9) Execução da pena de multa: permanece a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para executar a pena de multa, mesmo após a Lei 13.964/2019.

10) Usurpação de matéria-prima da União (Lei 8.176/1991): para configurar o crime, basta o aproveitamento da matéria-prima, sendo dispensável o lucro; a denúncia deve descrever qual proveito foi obtido; se a matéria-prima foi simplesmente descartada, não há justa causa.

11) ANPP e condenação anterior sem trânsito: é válida a recusa de acordo de não persecução penal (ANPP) com base em condenação anterior ainda sem trânsito em julgado, mesmo que isso não gere reincidência técnica.

12) Crimes tributários e número de testemunhas: em crimes tributários em continuidade delitiva, o limite de 8 testemunhas do art. 401 do CPP aplica-se à conduta como um todo (e não a cada episódio isolado).

Por que isso é “cara de prova” (Magistratura, MP e Defensoria)

O padrão de cobrança aqui é previsível: a banca não vai querer que você “cite o Informativo”. Ela vai querer que você resolva um caso e escolha o fundamento correto. E as teses acima são justamente aquelas que, quando caem, aparecem em formato de situação-problema.

Para Magistratura: destaque para prescrição e interrupção (tese 2), competência (tese 7), limites procedimentais e gestão da prova (tese 12), além do recorte de improbidade pós-Lei 14.230/2021 (tese 1).

Para MP: além de improbidade (tese 1) e ANPP (tese 11), a tese sobre execução da pena de multa (tese 9) é um “ponto de ouro” em penal/execução penal, especialmente quando a questão pede para identificar a legitimidade ativa.

Para Defensoria: o item da execução de honorários sucumbenciais (tese 8) costuma virar armadilha: banca pergunta quem adianta a perícia, se a DP paga por ter autonomia, e em que dispositivo do CPC você se apoia.

Roteiro de revisão em 30 minutos

Minuto 0–10: escolha 3 teses e transforme cada uma em um mini-caso hipotético (2 linhas) + resposta (1 linha).

Minuto 10–20: reescreva as teses 1, 2 e 8 em “forma de prova”: regra + exceção + consequência prática.

Minuto 20–30: simule uma discursiva curta: “Explique, em 10 linhas, a responsabilização de herdeiros em improbidade após a Lei 14.230/2021, com indicação do que permanece exigível”.

Fonte: Dizer o Direito — Informativo Comentado 879 do STJ (publicado em 17/03/2026).

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